ABSTRACT
O uso de agentes biológicos no tratamento da doença reumatoide do pulmão e da vasculite reumatoide é referenciado por séries de casos. Alguns relatos descrevem sucesso terapêutico e outros associam o surgimento dessas manifestações durante o tratamento da artrite reumatoide com biológicos. Em 24 de novembro de 2012 foram realizadas buscas no PubMed/Medline. A partir desses resultados, foram selecionados os artigos que abordavam o tratamento da doença reumatoide do pulmão e da vasculite reumatoide com agentes biológicos (sucesso terapêutico) ou o surgimento destas manifestações em pacientes com artrite reumatoide (AR) que estavam em uso desses agentes (efeito adverso). A Portaria nº 60, de 17 de dezembro de 2013 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos biológicos para doença reumatoide do pulmão (CID M051) e vasculite reumatoide (CID M052) no Sistema Único de Saúde - SUS.
Subject(s)
Humans , Rheumatoid Vasculitis , Certolizumab Pegol , Adalimumab , Rituximab , Infliximab , Abatacept , Etanercept , Lung Diseases , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Pharmaceutical Preparations/standards , International Classification of Diseases/standardsABSTRACT
No PCDT da Artrite Reumatoide (AR), são considerados casos especiais os pacientes com os seguintes diagnósticos: doença reumatoide do pulmão, vasculite reumatoide (diagnosticadas em indivíduos com AR e manifestações compatíveis) e artrite reumatoide juvenil (ARJ). A Portaria Nº 59, de 17 de dezembro de 2013 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos: leflunomida, cloroquina, hidroxicloroquina, metotrexato e sulfassalazina para Doença Reumatoide do Pulmão (CID M051) e Vasculite Reumatoide (CID M052), por não serem protocolados nestas condições no Sistema Único de Saúde - SUS.